O Futuro da Medicina

Quando penso em qual deva ser o futuro da Medicina, penso principalmente no fato que a Medicina deve voltar a respeitar os seus princípios, que dela fazem uma das mais belas e úteis atividades. E isso me lembra dois reconhecidos filósofos que nos apontam esse caminho: Nietzsche com seu “Eterno Retorno” e Hegel com a frase “Tudo volta ao que era, só que diferente”.

Comecemos pelo comportamento do médico que deve se basear em uma ética absoluta evitando qualquer situação que traga conflitos de interesses. Em segundo lugar a qualidade de sua formação médica tanto objetiva, conhecedor de todos os campos das ciências médicas, quanto subjetiva, que guie todos os passos de seu raciocínio clínico.

Em uma consulta médica e principalmente na primeira vinda do paciente a seu consultório, dois são os passos que constroem a qualidade de uma consulta: o estabelecimento de uma relação pessoal entre o médico e o paciente e a evolução de uma anamnese em todas as suas diversas etapas: queixa principal, história da doença atual, história patológica pregressa, história familiar, história social…

A essência da Medicina foi deturpada por diversas formas em situações que lucros se sobrepunham aos cuidados. O pensador Noam Chomsky nos mostra isso no título de um de seus livros “O Lucro ou as Pessoas”. Outros pensadores nos mostram esses desvios em algumas de suas obras como: Marcia Angell que foi editora chefe do New England Journal of Medicina com “A verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos; Richard Smith que foi editor chefe do British Medical Journal com “The trouble of Medical Journals”, Howard Barrows com “Developing Clinical Problem-Solving skills e José Gomes Temporão, nosso Ministro da Saúde com “A propaganda de Medicamentos e o Mito da Saúde”.

Algumas leis que visavam proteger a Medicina estão sendo desconfiguradas, a começar pelo projeto de lei 73 de 1966 que dizia em seu artigo 130 § 2º A livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória e no artigo 133 É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-hospitalar. E na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 199 dizia: § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Vemos nessas legislações a proteção dos princípios que regem a Medicina com o afastamento de todos os conflitos éticos que possam levar a benefícios particulares acima dos benefícios humanísticos e sociais.

Temos sempre que levar em conta que qualquer progresso nos campos técnicos e da ciência devem ser utilizados para um a acréscimo e nunca um decréscimo das atividades para onde são direcionados. Sabemos que há males que vêm para o bem e não podemos concordar que agora hajam bens que vêm para o mal.

Portanto, o futuro da Medicina está nos bons usos e nunca nos abusos de tudo o que trás contribuições para a atividade médica como os medicamentos e procedimentos diversos, os trabalhos científicos, os exames complementares hoje erroneamente chamados de “Medicina Diagnóstica” (pois a verdadeira Medicina Diagnóstica está no Raciocínio Clínico) e, os planos de saúde que tentam se tornar os proprietários das atividades médicas de formas variadas e deletérias. Finalmente importantíssima é a correção do que existe em nossos dias no ensino médico: só um país tem mais escolas médicas que o Brasil, a Índia com 1,38 bilhões de habitantes e 392 escolas enquanto o Brasil tem 336 escolas para seus 200 milhões de habitantes, a maior p arte pensando nos seus lucros do que nos seus alunos.

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